- 1 -À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Segurança social;
- b)Emprego;
- c)Habitação;
- d)Trabalho;
- e)Inclusão e desenvolvimento local;
- f)Inspeção do trabalho;
- g)Defesa do consumidor;
- h)Concertação social.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- b)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
- 4 -À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local.
- 5 -A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores compete à Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.
- 6 -A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais presta ainda apoio ao Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 8.º — Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017