- 1 -Ao Serviço de Gestão da Qualidade, doravante designado por SGQ, compete:
- a)Assegurar a eficácia e a eficiência dos serviços prestados, adequados aos requisitos e expectativas dos clientes, bem como aos requisitos legais, normativos e regulamentares;
- b)Garantir a implementação, manutenção e melhoria do sistema da qualidade e avaliar a sua eficácia;
- c)Identificar desvios ao sistema da qualidade ou aos procedimentos implementados e desencadear ações para prevenir ou minimizar tais desvios;
- d)Coordenar os processos de análise de não conformidades e acompanhamento das ações corretivas e preventivas;
- e)Coordenar e orientar os responsáveis técnicos dos ensaios para a qualidade;
- f)Coordenar e acompanhar as auditorias da qualidade;
- g)Responsabilizar-se pelo controlo e aprovação das listas de ensaios sob acreditação flexível e global;
- h)Identificar e tratar os riscos associados às atividades do laboratório e à imparcialidade;
- i)Aprovar e emitir os documentos do sistema da qualidade;
- j)Promover e sensibilizar os colaboradores para a qualidade;
- k)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nele integrados;
- l)Desempenhar as funções laboratoriais, incluindo o planeamento da realização dos ensaios, de modo a assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;
- m)Realizar as análises oficiais que suportam os planos oficiais;
- n)Desenvolver, modificar, verificar, implementar e validar a acreditação dos ensaios;
- o)Gerir o equipamento, nomeadamente a instalação, calibração, verificação, armazenamento, manutenção e identificação de necessidades;
- p)Orientar ou acompanhar visitas técnicas, inspeções ou auditorias;
- q)Identificar os riscos associados às atividades e à imparcialidade, e os desvios ao sistema da qualidade ou aos procedimentos;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SGQ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 20.º — Serviço de Gestão da Qualidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Referências (1)
- Artigo 7.º