- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFP, compete:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRDR;
- b)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRDR;
- c)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRDR;
- d)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRDR, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRDR;
- f)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRADR, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRDR, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- g)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRDR, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas da DRDR;
- i)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRDR, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- j)Elaborar e manter atualizado o inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos ao património;
- k)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações, elaborar programas preliminares e acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício e espaços circundantes, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- l)Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRDR;
- m)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das suas competências;
- n)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
- o)Executar serviços de caráter administrativo, no âmbito das suas competências;
- p)Coordenar a recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
- q)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRDR;
- r)Certificar os atos que integram processos existentes na DRDR;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 36.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025