- 1 -Ao Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante designado por NTIC, compete:
- a)Articular toda a sua atividade com a DTIC;
- b)Conceber, desenvolver e assegurar a instalação e a manutenção dos sistemas informáticos utilizados nos sistemas de informação necessários no âmbito da atividade da DRDR;
- c)Propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança dos dados e informação tratada pela DRDR;
- d)Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- e)Elaborar a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização da DRDR;
- f)Propor tecnicamente os processos de contratação de equipamento;
- g)Assegurar os serviços tecnológicos através do apoio técnico aos serviços da DRDR;
- h)Assegurar a manutenção do sistema de comunicações da DRDR;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NTIC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 37.º — Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025