- 1 -À Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação, doravante designada por DOSI, compete:
- a)Elaborar e manter atualizado o Inventário Florestal Regional;
- b)Desenvolver e manter atualizado o sistema de informação da DRRF;
- c)Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos e orientadores nas áreas de atuação da DRRF, designadamente o Plano Regional de Ordenamento Florestal, os Planos de Gestão Florestal e os Planos Específicos de Intervenção Florestal em áreas públicas e privadas, bem como assegurar e acompanhar a respetiva execução;
- d)Analisar e emitir pareceres nas áreas das suas competências;
- e)Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas competências;
- f)Propor normas que visem a uniformização de procedimentos na DRRF e serviços de ilha, no âmbito das atividades da DOSI;
- g)Criar, implementar e manter a plataforma para elaboração dos planos de gestão florestal públicos e privados;
- h)Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de informação da DRRF;
- i)Desenvolver e manter atualizadas, com a colaboração dos restantes serviços, as componentes do sistema de informação da DRRF relativas à proteção do património florestal e projetos florestais, rede viária florestal e rural, aos viveiros florestais, à cinegética, piscicultura e reservas florestais de recreio, à gestão e arrendamento das pastagens baldias e ao inventário florestal;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DOSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DOSI integra o Serviço de Parcelário e Inventário Florestal.
Artigo 43.º — Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025