- 1 -Os Serviços Florestais de Ilha, doravante designados por SFI, são serviços executivos periféricos da SRADR, com competências funcionais de caráter técnico e operativo.
- 2 -Os SFI funcionam na dependência direta do diretor regional da DRRF, cumprindo as respetivas orientações no que refere às suas áreas de atuação e competências.
- 3 -Aos SFI compete:
- a)Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRRF;
- b)Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRRF;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;
- d)Assegurar os procedimentos contabilísticos das despesas e receitas administradas pelo respetivo serviço, em colaboração com a DAFeP;
- e)Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
- f)Manter atualizadas, em colaboração com a DOSI, as bases de dados do sistema de informação da DRRF;
- g)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto ao respetivo serviço, em colaboração com a DAFeP;
- h)Promover a gestão das áreas de pastagem baldia, sob gestão da administração regional, em estreita colaboração com a DCPP;
- i)Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com a DCPP;
- j)Assegurar o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores em colaboração com a DCPP;
- k)Assegurar ações de acompanhamento de medidas de apoio ao sector florestal, em colaboração com a DASF;
- l)Assegurar a gestão dos viveiros florestais públicos, bem como a produção e distribuição de plantas, em articulação com a DASF;
- m)Coordenar o corpo de Polícia Florestal afeto ao respetivo Serviço, bem como gerir as questões correntes relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento, em estreita colaboração com a DSTDF;
- n)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRADR em tudo o que se julgue necessário;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -Os SFI são os seguintes:
- a)Serviço Florestal de Santa Maria;
- b)Serviço Florestal de Ponta Delgada;
- c)Serviço Florestal do Nordeste;
- d)Serviço Florestal da Terceira;
- e)Serviço Florestal do Faial;
- f)Serviço Florestal do Pico;
- g)Serviço Florestal de São Jorge;
- h)Serviço Florestal da Graciosa;
- i)Serviço Florestal das Flores e do Corvo.
- 5 -Salvo o disposto nos números seguintes, os SFI são dirigidos por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O Serviço Florestal da Graciosa é dirigido pelo diretor de serviços da DSTDF.
- 7 -Os Serviços Florestais do Nordeste e da Terceira são dirigidos por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 8 -Para além do diretor previsto no n.º 5, o Serviço Florestal das Flores e do Corvo é também coordenado, na ilha do Corvo, por um trabalhador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção específica de 2.º grau, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 54.º — Competências e estrutura
RevogadoVersão 4Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 07/01/2025
Alterado
Em vigor de 08/09/2022 a 06/01/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2022/A - 1.ª Série(07/09/2022)
Alterado
Em vigor de 03/09/2021 a 07/09/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A - 1.ª Série(02/09/2021)
Original
Em vigor de 05/07/2021 a 02/09/2021