- 1 -As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
- 2 -A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP - Açores.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/01/2025
Original
Em vigor de 05/07/2021 a 06/01/2025