- 1 -Os direitos, obrigações e as respetivas competências dos órgãos e serviços, objeto do presente diploma, são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
Artigo 5.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/01/2025