- 1 -A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, abreviadamente designada por DROT, tem por missão exercer a atividade no âmbito da gestão financeira e orçamental dos serviços e organismos integrados no âmbito da Administração Pública regional, para efeitos de contas nacionais, verificar a regularidade, legalidade e economia na realização das despesas públicas, administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no setor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DROT é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional do Orçamento e Tesouro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/2024
Original
Em vigor de 16/11/2021 a 15/01/2024