Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Competências
Estrutura geral
A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Setor empresarial
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património
Direção Regional de Informática
Direção Regional da Administração Pública
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Inspeção Regional de Finanças
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Instituto de Desenvolvimento Regional
Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Extinção e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Norma transitória
Procedimentos concursais pendentes
Referências legais
Listas nominativas e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF é aprovada e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta, em conformidade com o princípio da rendibilização de recursos previsto nos artigos 23.º e 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
(ver documento original)
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