- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRF consta dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRF consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 24.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/2024
Original
Em vigor de 16/11/2021 a 15/01/2024