- 1 -Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 125/2020, de 27 de março, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 67, de 14 de abril de 2020, e a Portaria n.º 439/2020, de 12 de agosto, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 151, de 12 de agosto de 2020, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas nelas previstas.
- 2 -Até a aprovação dos diplomas orgânicos referidos no n.º 5 do artigo anterior, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 390/2020, de 31 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 144, de 31 de julho de 2020, e o Despacho n.º 298/2020, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 143, de 31 de julho de 2020, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 27.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/2024
Original
Em vigor de 16/11/2021 a 15/01/2024