- 1 -Os projetos de atos normativos a remeter ao gabinete do Presidente do Governo Regional são acompanhados de uma nota justificativa constante de formulário disponível no meio eletrónico a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, da qual constam, discriminadamente, os elementos seguintes:
- a)Sumário a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
- b)Necessidade da forma jurídica proposta;
- c)Referência à participação ou audição de entidades, com indicação da norma que a exige e do respetivo conteúdo;
- d)Enquadramento jurídico atual e fundamento para a respetiva alteração, quando aplicável;
- e)Identificação expressa da legislação a alterar ou a revogar, quando aplicável;
- f)Relação com o Programa do Governo Regional em vigor;
- g)Relação com políticas da União Europeia;
- h)Nota para a comunicação social, em linguagem comum.
- 2 -A nota justificativa tem a natureza de documento interno do Governo Regional, para efeitos de confidencialidade.
- 3 -Os projetos de atos normativos devem ser acompanhados de ficha de avaliação prévia de impacto de género, nos termos da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.
- 4 -A falta de instrução do projeto de ato normativo, nos termos previstos nos números anteriores, impede a circulação e o agendamento do mesmo, devendo o projeto ser imediatamente devolvido ao gabinete do membro do Governo Regional proponente.
Artigo 17.º — Documentos que acompanham os projetos de atos normativos
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022