- 1 -Para além dos membros que compõem o Conselho do Governo Regional nos termos do artigo 1.º, pode assistir às respetivas reuniões, por decisão do Presidente do Governo Regional, o chefe do gabinete do Presidente do Governo Regional.
- 2 -Podem, ainda, a convite do Presidente do Governo Regional, assistir às reuniões do Conselho do Governo Regional representantes de outras entidades externas ao mesmo, técnicos e personalidades da sociedade civil.
Artigo 4.º — Outros participantes nas reuniões
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022
Referências (1)
- Artigo 1.º