Quando se proceda a aditamentos de artigos num ato normativo, a numeração sequencial dos artigos não é submetida a qualquer alteração, sendo, naquele caso, utilizada a referência ao número imediatamente anterior ao aditado, associando-lhe uma letra maiúscula.
Artigo 12.º — Aditamentos
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022