- 1 -Na redação do texto dos atos normativos, a utilização do ponto e vírgula deve limitar-se à conclusão do texto de alíneas e subalíneas não finais.
- 2 -Na redação do texto a que se refere o número anterior, a utilização de dois pontos deve restringir-se à enunciação de números ou alíneas que se seguem ao texto do proémio, não devendo ser utilizados para anteceder um esclarecimento ou definição.
Artigo 28.º — Pontuação
Vigente desde: 02/09/2022
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