- 1 -Na redação do texto do ato administrativo, são utilizadas aspas nas situações seguintes:
- a)Para salientar os conceitos que são objeto de uma definição, em textos de normas definitórias;
- b)Para abrir e fechar os enunciados dos artigos sujeitos a alterações, bem como as expressões corrigidas e a corrigir, em declarações de retificação.
- 2 -Na redação do texto do ato normativo, são utilizados negritos nas situações seguintes:
- a)Para salientar o texto da epígrafe dos artigos;
- b)Para destacar as denominações das divisões sistemáticas do ato normativo.
- 3 -Na redação do texto do ato normativo, é utilizado o itálico nas situações seguintes:
- a)Para salientar o valor significativo de qualquer vocábulo ou expressão que justifique aquela saliência;
- b)Na designação de qualquer obra científica, artística, bem como qualquer publicação, periódica ou não;
- c)Para referenciar qualquer publicação oficial de atos jurídicos;
- d)Para destacar vocábulos de idiomas estrangeiros;
- e)Para as menções de revogação e suspensão, utilizado entre parênteses retos, nas alterações e republicações de diplomas.
Artigo 29.º — Aspas, negritos e itálicos
Vigente desde: 02/09/2022
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