- 1 -Na redação do texto dos atos normativos, os parênteses curvos são utilizados nas situações seguintes:
- a)Na utilização de siglas, acrónimos e abreviaturas;
- b)Na delimitação de um vocábulo de origem estrangeira, equivalente a um termo português anteriormente mencionado, mas cujo uso ainda não está consolidado na língua.
- 2 -Na redação do texto dos atos normativos, os parênteses retos são utilizados, nos casos de alterações e republicações, conjuntamente com as reticências ou com a menção de revogação, para indicar que o texto se mantém idêntico ou que foi revogado.
- 3 -Na redação dos atos normativos, o travessão é utilizado nas situações seguintes:
- a)Na separação entre o algarismo que indica um número identificativo da divisão de um artigo e o respetivo texto;
- b)Na separação entre o número e a letra maiúscula do alfabeto português, no caso de aditamentos de artigos;
- c)Nos textos preambulares, com o travessão duplo, para isolar num determinado contexto certas palavras ou frases.
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Artigo 30.º — Parênteses e travessões
Vigente desde: 02/09/2022
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