- 1 -Nos atos normativos, a formulação dos textos das normas é efetuada de forma articulada, devendo, cada artigo, compreender um conjunto de normas com especial relação substantiva entre si.
- 2 -Em princípio, os atos normativos estabelecem, em artigos autónomos, dispostos sequencialmente, as matérias seguintes:
- a)Objeto;
- b)Âmbito;
- c)Definições de conceitos necessários à respetiva compreensão;
- d)Princípios gerais, quando aplicável.
- 3 -Na redação dos atos normativos, as matérias gerais antecedem as matérias de cariz mais específico.
- 4 -Sempre que um ato normativo contenha normas de natureza substantiva e adjetiva, devem os artigos que contêm as primeiras anteceder os artigos que contêm as segundas.
- 5 -Nos atos normativos respeitantes a sujeitos jurídicos, as atribuições que lhes sejam conferidas são inseridas na parte inicial do ato, após a identificação do respetivo objeto.
- 6 -Na redação dos atos normativos respeitantes a órgãos, as normas de competência de cada órgão são inseridas após os artigos que contêm as respetivas normas orgânicas.
Artigo 6.º — Organização dos atos normativos
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