- 1 -Compete ao serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego acompanhar o cumprimento da execução da medida RECONVERTER PRO, proceder à realização de ações de verificação e auditoria.
- 2 -A Inspeção Regional do Trabalho e o Fundo Regional do Emprego colaboram na realização das ações de acompanhamento, verificação e auditoria referidas no número anterior.
- 3 -O serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego define os mecanismos de comunicação e de partilha de informação e emite as orientações técnicas necessárias à implementação da medida regulada no presente regulamento.
- 4 -O serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego elabora despachos complementares para efeitos de resolução de conflitos e omissões interpretativas derivadas da aplicação do presente regulamento.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023