A alienação da participação social detida pela SDM no capital social da SDEM efetua-se mediante venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Artigo 2.º — Modalidade de alienação
Vigente desde: 18/08/2023
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