O adquirente da totalidade das ações detidas pela SDM na SDEM será escolhido de entres os investidores interessados, o qual será definido em Resolução do Conselho do Governo, face às propostas apresentadas e aceites pela RAM.
Artigo 3.º — Escolha do adquirente
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023