- 1 -São delegados no Secretário Regional das Finanças os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os atos de execução que se mostrem necessários à concretização da alienação das ações detidas pela SDM no capital social da SDEM.
- 2 -Até ao pagamento da compra de ações a realizar, o Secretário Regional das Finanças fica autorizado a suspender ou anular o processo de alienação do capital social da SDEM, desde que razões de interesse público o justifiquem.
- 3 -No caso de se verificar a suspensão ou o termo do processo de alienação, ao abrigo do disposto no número anterior, o potencial interessado e ou proponente não tem direito a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Artigo 6.º — Delegação de competências
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023