- 1 -A análise e seleção das candidaturas é assegurada por um comité técnico composto por elementos da DRCTD e da Estrutura de Missão de Modernização e Reforma da Administração Pública (EMRAP), a designar pelos respetivos dirigentes máximos.
- 2 -A análise das candidaturas integra a realização de verificações administrativas, as quais incluem, nomeadamente, a verificação da elegibilidade do destinatário final, do projeto de investimento e das despesas propostas, bem como a avaliação do mérito da candidatura, de acordo com o resultado da aplicação dos critérios de seleção.
- 3 -Na análise das candidaturas, podem ser solicitados elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos, nos prazos previstos no AAC, fundamento para a não aprovação da candidatura.
- 4 -Das candidaturas apresentadas e analisadas nos termos dos números anteriores, são selecionadas aquelas que cumpram com o disposto no presente diploma e com o previsto no AAC e tenham cabimento na dotação orçamental prevista no respetivo AAC.
- 5 -A decisão final sobre os apoios a conceder no âmbito do SIMA+Local compete ao diretor regional das Comunicações e da Transição Digital.
- 6 -É assegurado aos candidatos o direito à participação no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Os apoios concedidos no âmbito do SIMA+Local são objeto de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 13.º — Análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024