- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios atribuídos no âmbito do SIMA+Local é efetuada de acordo com o definido no respetivo AAC.
- 2 -Os pedidos de pagamento podem assumir as modalidades de adiantamento e saldo final.
- 3 -Os pagamentos, nas modalidades referidas no número anterior, obedecem aos procedimentos seguintes:
- a)O adiantamento, quando requerido pelo destinatário final, é processado após a assinatura do termo de aceitação;
- b)O saldo final deve ser apresentado pelo destinatário final, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de conclusão da operação e até 30 de setembro de 2025.
- 4 -Os pedidos de pagamento são instruídos com os documentos seguintes, nos termos a definir no AAC:
- a)Documentos comprovativos da despesa;
- b)Registos contabilísticos;
- c)Entregáveis ou evidências da aquisição dos bens ou serviços.
- 5 -Os pedidos de pagamento são validados pela DRCTD após verificação da sua conformidade.
- 6 -Na análise dos pedidos de pagamento, podem ser solicitados aos destinatários finais elementos complementares, constituindo a falta de entrega da totalidade dos mesmos, ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.
Artigo 18.º — Pedidos de pagamento
Vigente desde: 30/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2024