O incumprimento das obrigações do destinatário final, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no AAC e no termo de aceitação.
Artigo 20.º — Redução ou revogação dos apoios
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024