- 1 -Os projetos a candidatar ao SIMA+Local visam a concretização de um dos seguintes objetivos estratégicos:
- a)Transformação dos serviços públicos, alavancando-os na transição digital e centrando-os nos cidadãos e nas empresas, para prestar um melhor serviço público, reforçando a proximidade e um acesso mais simples, seguro, eficaz e eficiente, reduzindo custos de contexto e promovendo a modernização e capacitação da administração pública local dos Açores e a integração e a normalização das suas soluções tecnológicas;
- b)Criação de serviços eletrónicos sustentáveis, baseados na interoperabilidade de sistemas e aplicações e na utilização dos dados para um aumento de transparência e eficiência governativa, incluindo a promoção de uma cultura participativa dos cidadãos e empresas;
- c)Promoção de inovação e da competitividade.
- 2 -Os objetivos estratégicos previstos no número anterior concretizam-se através de projetos, nas seguintes áreas de atuação:
- a)Reforço da segurança informática;
- b)Gestão organizacional e desenho de processos;
- c)Desenvolvimento e integração de aplicações informáticas dos municípios e, ou, freguesias com a administração pública regional;
- d)Capacitação dos órgãos do poder local no âmbito do nomadismo digital.
Artigo 3.º — Objetivos estratégicos e áreas de atuação
Vigente desde: 30/09/2024
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