- 1 -Podem beneficiar do SIMA+Local, enquanto destinatários finais, as seguintes entidades:
- a)Os municípios da Região Autónoma dos Açores;
- b)As juntas de freguesia da Região Autónoma dos Açores;
- c)A Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- d)A Associação Nacional de Freguesias, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A Associação Nacional de Freguesias apenas pode candidatar projetos que incluam exclusivamente juntas de freguesia da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/09/2024
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