Os meios físicos, administrativos, técnicos e financeiros necessários ao funcionamento do Provedor da Administração Pública Regional e do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira são assegurados respetivamente pela Secretaria Regional das Finanças e pela Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, que suportam os encargos financeiros decorrentes do mesmo.
Artigo 13.º — Provedorias
Vigente desde: 12/07/2024
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