- 1 -À CCSRAA compete:
- a)Tramitar procedimentos e adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adquirentes;
- b)Locar ou adquirir bens móveis ou serviços destinados a entidades adquirentes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;
- c)Celebrar acordos quadro, designados de contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis ou serviços.
- 2 -A Direção Regional da Saúde pode celebrar contratos públicos de aprovisionamento:
- a)Com uma única entidade, quando nele estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução do contrato a celebrar ao seu abrigo, e que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;
- b)Com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados, ou não estejam suficientemente especificados, os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo, e que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.
Artigo 3.º — Âmbito objetivo
Vigente desde: 23/04/2025
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