Cria a Central de Compras da Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Objeto
Princípios orientadores
No exercício das suas atividades, além do respeito pelas regras de contratação pública, a CCSRAA deve orientar-se pelos seguintes princípios:
Âmbito objetivo
Âmbito subjetivo
Contratos públicos de aprovisionamento
Deveres das entidades abrangidas
Contratos de mandato
Funcionamento
A CCSRAA funciona de acordo com a orgânica do departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
Norma transitória
Os procedimentos em curso e os contratos vigentes à data de entrada em vigor do presente diploma, no âmbito da atividade da Central de Compras criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro, transitam para a CCSRAA.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 3 de abril de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de abril de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118962006