- 1 -Os contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de execução de empreitadas de obras públicas e de fornecimento de bens e serviços celebrados pela CCSRAA são homologados pelo diretor regional da Saúde, através de despacho, a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -As cláusulas gerais dos contratos referidos no número anterior são aprovadas por despacho do membro do Governo Regional com competência na área da saúde, mediante a aprovação prévia do caderno de encargos do procedimento de contratação pública que visa a sua celebração.
Artigo 5.º — Contratos públicos de aprovisionamento
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025