- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas consta dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional, consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O previsto nos números anteriores não integra a composição da estrutura de missão para o PEPAC-RAM, nem a composição da estrutura interna de apoio direto ao Provedor do Animal.
Artigo 16.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 17/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025