- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, no respeitante às normas de qualquer natureza que se prendam com as atribuições nos setores do mar e economia azul, do ambiente, da ação climática, dos recursos hídricos, do litoral, dos resíduos e economia circular, do ordenamento do território, do urbanismo, da informação geográfica, cartográfica e cadastral, da paisagem, da conservação da natureza, geo e biodiversidade, das florestas e das áreas protegidas depende da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelos referidos setores.
Artigo 23.º — Revogação
Vigente desde: 17/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025