- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções, especialmente em matérias de natureza organizacional, administrativa, jurídica, estratégica, financeira, de recursos humanos e de planeamento, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as direções regionais, instituto, serviços e entidades empresariais tuteladas pela SRAP.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas e secções ou áreas de coordenação, que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -O Gabinete coordena as funções da SRAP nas seguintes matérias:
- a)Planeamento estratégico, controlo e avaliação dos serviços da SRAP;
- b)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
- c)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e acompanhamento da execução do seu orçamento;
- d)Gestão dos recursos humanos;
- e)Planeamento e gestão da formação da SRAP;
- f)Planeamentos organizacionais e modernização administrativa;
- g)Contratação pública;
- h)Imagem, protocolo e comunicação.
- 4 -O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRAP;
- d)Proceder ao enquadramento da proposta técnica de investimentos da SRAP, no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR);
- e)Assegurar as interligações entre os vários serviços e organismos da SRAP e entre estes e o exterior;
- f)Assegurar o expediente, bem como organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRAP;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio;
- h)Assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão a que se refere o artigo 14.º;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 5 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 6 -O chefe do Gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025