- 1 -A organização interna do Gabinete do Secretário Regional obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo as unidades orgânicas nucleares e flexíveis, bem como as secções ou áreas de coordenação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na redação em vigor.
Artigo 9.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 17/09/2025
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