- 1 -A Comissão de Coordenação é a unidade responsável pela definição estratégica e coordenação institucional do exercício anual de revisão da despesa.
- 2 -A Comissão atua sob direção do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e é composta pelos seguintes elementos:
- a)O diretor regional da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças, que coordena;
- b)O diretor regional de Administração Pública;
- c)O coordenador do Núcleo Técnico Permanente;
- d)Um representante do Gabinete do Secretário Regional das Finanças;
- e)Um representante da Direção Regional de Estatística da Madeira;
- f)Um representante da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Por convocatória do coordenador, e sempre que esteja em apreciação tópico relativo a determinada secretaria regional, participa nas reuniões um representante da secretaria regional setorial respetiva, sem direito de voto, com a finalidade de assegurar o contraditório técnico e a qualidade da informação.
- 4 -A Comissão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu coordenador.
- 5 -As decisões da Comissão são fundamentadas com base em critérios de relevância orçamental, viabilidade técnica e impacto esperado.
- 6 -Compete à Comissão de Coordenação preparar e propor ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças:
- a)As orientações estratégicas sobre o âmbito e os objetivos da revisão da despesa;
- b)As áreas que devem ser objeto de revisão, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, com os respetivos tópicos propostos pelo Núcleo Técnico Permanente;
- c)Os termos de referência preparados pelo Núcleo Técnico Permanente e pelos grupos de trabalho temáticos;
- d)Os planos de ação preparados pelo Núcleo Técnico Permanente e pelos grupos de trabalho temáticos;
- e)Os relatórios de avaliação ex post dos exercícios concluídos;
- f)A seleção de medidas de revisão da despesa a implementar.
Artigo 12.º — Comissão de Coordenação
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026