- 1 -Para cada área de despesa sujeita a revisão é elaborado um plano de ação, contendo:
- a)O diagnóstico;
- b)As propostas de política;
- c)As propostas de medidas de revisão e melhoria da despesa;
- d)As estimativas de poupança;
- e)Os planos de implementação e respetivo cronograma;
- f)A alocação de responsabilidades e recursos.
- 2 -Cada plano inclui indicadores, definidos de forma mensurável, de economia, eficiência, eficácia e impacto social, bem como de ganhos de eficiência e produtividade, impacto nos resultados e qualidade dos serviços e projeções de poupanças por horizonte temporal definido.
- 3 -Os planos de ação identificam riscos à implementação e propõem medidas mitigadoras, considerando os constrangimentos específicos da insularidade.
- 4 -Durante a elaboração do plano são ouvidas, sempre que adequado, as entidades públicas regionais relevantes, os beneficiários diretos e outras partes interessadas.
Artigo 7.º — Planos de ação - Conteúdo
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