As condições de ingresso e provimento do pessoal técnico são as constantes nos artigos 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro.
Artigo 17.º — (Pessoal técnico)
Vigente desde: 01/06/1979
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Em vigor desde 01/06/1979