O provimento e promoção do pessoal técnico superior far-se-á nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro.
Artigo 16.º — (Pessoal técnico superior)
Vigente desde: 01/06/1979
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Em vigor desde 01/06/1979