O director regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo director de serviços que designar.
Artigo 7.º — (Substituição)
Vigente desde: 01/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1979
O director regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo director de serviços que designar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1979