- 1 -A Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal é um organismo destinado, essencialmente, a prestar apoio administrativo a todos os departamentos da Secretaria Regional do Equipamento Social.
- 2 -Na prossecução dos objectivos apontados no n.º 1, cabe-lhe, pois, exercer a superintendência financeira e administrativa sobre os departamentos e serviços da Secretaria Regional do Equipamento Social, nomeadamente:
- a)Elaborar os projectos de orçamento da Secretaria Regional;
- b)Coordenar e acompanhar a execução dos orçamentos das direcções regionais, de serviços e demais departamentos da Secretaria Regional;
- c)Executar o serviço de expediente geral e prestar aos órgãos e serviços da Secretaria Regional o apoio técnico-administrativo solicitado;
- d)Prestar apoio técnico-administrativo às comissões e grupos de trabalho nomeados no âmbito da dependência dos membros do Governo da Região, quando necessário;
- e)Executar o serviço de escrituração e contabilidade da Secretaria Regional;
- f)Assegurar o serviço de economato;
- g)Elaborar e manter em ordem o ficheiro de todo o pessoal da SRES e processar toda a documentação necessária à manutenção do sector;
- h)Proceder à preparação e execução das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar dos departamentos e serviços da Secretaria Regional;
- i)Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa de interesse comum para os diversos departamentos e serviços da SRES, bem como fornecer as informações adequadas às solicitações dos mesmos;
- j)Transmitir aos departamentos e serviços da SRES as directrizes que superiormente forem determinadas sobre assuntos abrangidos no âmbito da sua competência, as normas e instruções genéricas do Governo da Região e, bem assim, tudo que possa interessar e ter directa relação com os diversos departamentos e serviços da SRES:
- k)Assegurar a instalação e funcionamento da biblioteca técnica da Região;
- l)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos da SRES;
- m)Publicar, em colaboração com os demais organismos da SRES, os documentos de divulgação de carácter geral, no âmbito da Secretaria Regional;
- 3 -Poderá, junto a esta Direcção de Serviços, funcionar um departamento jurídico a quem compete:
- a)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos que lhe sejam determinados pelo Secretário Regional;
- b)Colaborar na preparação e redacção dos projectos de portarias emanadas da SRES;
- c)Prestar aos órgãos da Secretaria Regional o apoio de natureza jurídica que lhe for solicitado;
- d)Organizar e instruir ou participar nos processos de inquérito e disciplinares, quando tal lhe for determinado pela Secretário Regional;
- e)Promover a adequada e necessária difusão da legislação de interesse para a SRES.
ARTIGO 11.º — Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980