- 1 -São atribuições do director de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal:
- a)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de finanças, administração e pessoal, de modo a permitir uma perfeita interligação dos mesmos e respectiva funcionalidade;
- b)Superintender nas acções necessárias à elaboração dos projectos de orçamento da Secretaria Regional;
- c)Orientar e superintender na escrituração e contabilidade da Secretaria Regional, de modo que, em qualquer altura, possa prestar informações claras e precisas sobre as mesmas;
- d)Superintender e coordenar na gestão de todo o pessoal administrativo;
- e)Colaborar na gestão do pessoal técnico e auxiliar dos restantes órgãos da SRES;
- f)Prestar, superiormente, as informações e pareceres que se julgarem necessários e providenciar pela elaboração do relatório anual da SRES;
- g)Superintender em tudo o mais que se relacione com o âmbito desta direcção de serviços, de modo a torná-la funcional e eficiente, propondo superiormente as medidas e acções que para tal julgue necessárias.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 25/11/1980
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