- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico:
- a)Programar e coordenar a utilização e manutenção de todas as máquinas e viaturas que lhe sejam atribuídas, de forma a, superiormente, ser definida com a Presidência do Governo e com as outras Secretarias Regionais a utilização das mesmas;
- b)Assegurar a manutenção de todas as máquinas e viaturas, quer as que estejam sob sua responsabilidade directa, quer as distribuídas com carácter de permanência a outras Secretarias Regionais ou departamentos do Governo Regional;
- c)Assegurar a manutenção de todas as máquinas e viaturas que, através do Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias estejam ao serviço das mesmas;
- d)Programar e proceder à montagem do equipamento em estaleiros ou obras, em coordenação com os diversos departamentos do Governo Regional;
- e)Programar e executar com eficiência todos os trabalhos nas oficinas mecânicas;
- f)Proceder à contabilização dos custos, utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros a seu cargo, bem como dos trabalhos por si efectuados, de modo a permitir uma análise de rendibilidade dos mesmos;
- g)Constituir e manter ordenadas as existências de materiais e sobresselentes destinados à manutenção do equipamento e à construção;
- h)Controlar, através de ficheiros de leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais referidos em g), estabelecendo os limites que condicionem as novas aquisições;
- i)Propor a aquisição de equipamentos e materiais destinados ao Governo Regional, elaborando os cadernos de encargos para os necessários concursos, e emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas.
- 2 -A fim de permitir uma melhor funcionalidade da Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, é à mesma concedida autonomia administrativa e financeira, com os limites do orçamento estabelecido para este sector, no orçamento geral da SRES.
- 3 -Para a prossecução do determinado nos pontos anteriores, será estabelecida uma repartição administrativa que, em tudo o que seja do seu âmbito, se regulará pelo estabelecido para a Direcção dos Serviços de Finanças, Administração e Pessoal.
- 4 -Os processos de concessão de materiais para autoconstrução de habitações, enquanto não forem estabelecidos regulamentos e legislação apropriada, dependerão do Secretário Regional do Equipamento Social.
- 5 -Os referidos processos deverão ser instruídos pelo funcionário adstrito a este serviço, com todos os elementos que se julgarem convenientes a uma perfeita e correcta apreciação dos mesmos.
ARTIGO 19.º — Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico
Vigente desde: 25/11/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1980