1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é o órgão que assegurará todos os estudos e planeamentos dos sectores dependentes da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
2 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é composto pelos seguintes sectores específicos:
a) Estudo e Planeamento;
b) Projectos;
c) Orçamentos e Custos.
3 - São atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento:
a) Proceder à inventariação das necessidades existentes em matéria de urbanização e habitação;
b) Assegurar o estudo e planeamento sectorial, o contrôle dos programas da SRES e as suas ligações com o planeamento global, intersectorial e regional;
c) Assistir ao Secretário Regional, ao director regional e aos directores de serviço em matéria relacionada com o planeamento e contrôle dos respectivos sectores;
d) Elaborar diagnósticos que fundamentem os respectivos planos de desenvolvimento e colaborar com outros departamentos da SRES na realização de estudos da mesma natureza necessários ao desempenho das suas atribuições;
e) Colaborar com outros órgãos de planeamento na elaboração de planos regionais de desenvolvimento e necessários ajustamentos, com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
f) Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações, em estreita colaboração com os respectivos serviços do sector;
g) Dar parecer sobre as propostas aos concursos quanto a preços e demais condições, através de estudo técnico-económico, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;
h) Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
i) Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e necessários ajustamentos, com base nos programas dos serviços da SRES;
j) Assegurar o conhecimento de desenvolvimento físico e financeiro dos programas de investimentos;
k) Elaborar relatórios de análise de evolução dos programas;
l) Promover a elaboração de indicadores de estudo no âmbito das actividades da SRES neste sector;
m) Promover o estudo do sector de Urbanismo, Ambiente e Habitação, através de registo, comportamento e estatísticas relativas às unidades de produção que, normalmente, operam na Região;
2 - Para os efeitos da alínea m) do número anterior, consideram-se pertencentes ao sector de Urbanismo, Ambiente e Habitação:
a) As empresas que se dediquem à construção de habitação e edifícios e à concretização de planos de urbanização;
b) Projectistas e consultores cuja actividade principal se exerça no sector referido em a);
c) As empresas que explorem, produzam, transformem ou comercializem produtos ou elementos utilizados no sector referido em a);