- 1 -A SRES compreende as seguintes direcções regionais:
- a)Direcção Regional de Obras Públicas;
- b)Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
- 2 -Do Secretário Regional dependerão directamente:
- a)Gabinete do Secretário;
- b)Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
- c)Gabinete de Aquisição de Imóveis;
- d)Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980