Fica sujeita à tutela administrativa do Governo da Região Autónoma da Madeira, exercida através da SRES, a Empresa Pública de Saneamento Básico da Madeira (Sabam), conforme o Decreto Regional n.º 27/78/M.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980