- 1 -O Gabinete do Secretário é constituído pelo chefe do Gabinete, que dirige o serviço e representa o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal, e ainda por um secretário particular.
- 2 -Podem ser destacados ou requisitados para prestar serviço junto do Gabinete do Secretário quaisquer elementos da SRES ou a ela estranhos.
- 3 -Para serviço do Secretário haverá ainda um motorista e dois contínuos.
ARTIGO 7.º — Gabinete do Secretário
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980