- 1 -As zonas turísticas e de uso científico são as áreas que ficam afectas ao desenvolvimento turístico e usos científicos compatíveis com a existência da paisagem protegida.
- 2 -A área de reserva indicada comportará:
- a)Um espaço destinado a campismo;
- b)Edifícios de apoio à praia do Porto Pim e à área de campismo.
Artigo 10.º — Zonas turísticas e de uso científico
Vigente desde: 31/03/1984
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Em vigor desde 31/03/1984