Na área da paisagem protegida não serão permitidas quaisquer novas construções, com excepção dos seguintes casos:
- a)Edifícios necessários ao equipamento e serviços da paisagem protegida;
- b)Edifícios na área reservada ao turismo ou a uso científico, devendo, no entanto, os mesmos estar compatibilizados com a paisagem que os rodeia.